domingo, 8 de fevereiro de 2009

Justiça do DF condena Tim a indenizar por falha na prestação de serviço

Extraído de: Última Instância - 08 de Fevereiro de 2009

A Justiça do Distrito Federal condenou a empresa de telefonia móvel Tim Celular a pagar R$ 7 mil a título de indenização a um cliente que teve o telefone bloqueado sem justificativa.

A decisão da 3ª Turma Cível do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) reformou a sentença de primeira instância, que determinava apenas o desbloqueio do celular, e julgou que a empresa causou dano moral ao cliente pela deficiência na prestação de serviço.

No julgamento, o relator do recurso afirmou considerar que o bloqueio da linha telefônica não se deu por falta de pagamento, mas por erro da empresa.


"A jurisprudência do TJ-DF é pacífica no sentido de que a suspensão indevida de prestação de serviço telefônico gera o dever de indenizar", disse o desembargador em seu voto.

A decisão do TJ-DF determina que a Tim Celular pague R$ 7 mil de indenização por danos morais ao cliente, restabeleça a prestação do serviço de telefonia e arque com as custas processuais, fixadas em 20% do valor da causa.

Segundo informações da assessoria do TJ-DF, o cliente informou nos autos que utiliza os serviços da Tim e paga as faturas mensais por meio de débito automático em conta bancária. Apesar de não estar inadimplente, ele afirma que passou a receber cobranças enviadas e que o aparelho celular foi bloqueado por falta de pagamento.

O cliente alega que enviou à empresa os comprovantes dos pagamentos, mas mesmo assim as cobranças continuaram.

Ao contestar a ação, a empresa afirmou não ter recebido o repasse do pagamento das faturas pela instituição bancária nem informação sobre a quitação do débito. Sustentou que as cobranças e o bloqueio foram justificados.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Vara Cível não reconheceu o dano moral e determinou apenas o desbloqueio da linha.


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